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Luísa Graziele
Anápolis (GO)
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Luísa Graziele
Comentário ·
há 8 anos
Reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório. Como funciona?
Antonio Pedro Videira
·
há 8 anos
Fico feliz por essa inovação, acredito que esteja sim adaptando a nossa realidade. Nem todo mundo vive o "conto de fadas" de pais unidos para sempre, muitas vezes conhece-se sim outros pais que tem o verdadeiro sentimento paternal ou maternal e por isso acredito que se é o desejo dos mesmos têm o direito de serem considerados pais socioafetivos. Obrigada colega!
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Luísa Graziele
Comentário ·
há 11 anos
Inventário: Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
Liliana Delfino
·
há 11 anos
Muito bom, parabéns!
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Raquel Raquel
Comentário ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Se está na dúvida se a pessoa quer fazer sexo, então a decisão mais correta é não fazer. Espera-se pelo momento em que ela puder consentir. Simples assim. Até mesmo assassinos tem tratamento bem respeitoso no tribunal do júri.
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Alfredo J F Brito
Comentário ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Eu advogo há mais de 30 anos. É a primeira vez que vejo uma parte se dirigir à outra sem a intervenção do juiz. Não faço direito criminal, mas acredito que seja igual ao cível. Se você quer perguntar alguma coisa, peça ao juiz que o faça. Do contrário o juiz é um mero espectador. As pessoas me perguntam e eu não sei o que dizer. Na minha opinião está tudo errado. O juiz não conduziu a audiência; O MP tem que se portar conforme a norma. Não existe estupro na forma culposa e ponto final. Agressão é crime. Vai por aí. Se não existe o tipo penal , sustente uma tese plausível. Agora, inventar um tipo penal é legislar, cuja competência é do legislativo. Fica difícil para um profissional do direito defender o Judiciário com tantos erros cometidos num único caso.
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Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
UMA CENSURÁVEL EXPOSIÇÃO DA VÍTIMA Rogério Tadeu Romano A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu José Camargo Aranha, com base no princípio in dubio pro reo , por entender que a acusação de...
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